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															Qualquer pessoa que estiver pagando juros de contratos assinados antes de 2017.
Em 2017, o governo brasileiro fez alterações significativas nas regras do FIES, incluindo a taxa de juros aplicada aos contratos. Antes disso, o FIES tinha uma estrutura de juros mais alta, que variava de acordo com a renda do estudante. O juros do FIES para quem tinha renda familiar per capita de até 3 salários mínimos era de 6,5% ao ano, mas para quem tinha renda maior os juros eram de 12% ao ano.
A Lei nº 13.530/2017, sancionada em agosto de 2017, trouxe uma série de mudanças, entre elas a redução dos juros para contratos futuros. Para os contratos celebrados a partir de 2017, a taxa de juros foi reduzida para 3% ao ano para todos os alunos, independentemente da faixa de renda.
Portanto, contratos antigos podem ter juros acima de 6,5% ou 12%, o que pode ser considerado abusivo ou desproporcional se comparado às condições mais favoráveis estabelecidas pela legislação posterior.
Para solicitar a revisāo de juros é necessário ajuizar açāo revisional de juros diante do poder judiciário.
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OAB/GO 45.914
OAB/GO 73.856
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